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Danos morais por inadimplemento alimentar

Pelos Direitos do Associado
Ana Paula Savaris Mayer – Advogada
E-mail: anapaula@darosa.adv.br
Fone da AFPM: 3035-2569

 

Em que pese inúmeras ferramentas com objetivo de forçar o cumprimento do dever alimentar, na prática nem sempre procedimentos rigorosos e até coercitivos se mostram suficientes para conscientizar a necessidade do cumprimento voluntário das obrigações decorrentes do poder familiar, situações que levam a cada dia o surgimento de novas abordagens para o fim de assegurar o recebimento das prestações alimentares e ainda evitar a omissão da necessidade daquele que espera o recebimento de valores para manter suas necessidades básicas.

A reparação civil decorrente do não pagamento de pensão alimentícia se trata de uma tese em construção a partir de indenizações fixadas no âmbito do Direito do Trabalho que decorre do não pagamento e atrasos de salários, uma vez reconhecido se tratar de obrigações recíprocas entre empregado e empregador decorrente da contraprestação dos serviços prestados com natureza alimentar cujo objetivo é de atender as necessidades básicas do indivíduo. Mesmo que ainda uma tese frágil, exigindo o cuidado de avaliar as peculiaridades do caso concreto, o mesmo raciocínio poderá ser utilizado no âmbito das obrigações alimentares se
identificada a transgressão dos elementos fundamentais da responsabilidade civil (conduta humana, dano e nexo de causalidade).

Admitir-se, portanto, a possibilidade de responsabilização civil do devedor pelo não pagamento de pensão alimentícia poderá se tornar mais uma dentre outras fórmulas para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar, do dever de sustento e especialmente, a garantia do direito à vida.

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